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Sou Daniel Grandolfo, seja bem vindo ao meu blog, aqui eu posto minhas idéias através de artigos e matérias, onde escrevo meus protestos e revoltas, também vou postar aqui outros assuntos que achar relevante.

sábado, 19 de março de 2011

Sindasp-SP ganha primeira ação de descongelamento do Adicional de Insalubridade



O Departamento Jurídico do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) obteve nesta quarta (16) a sentença favorável a um grupo de associados que ingressou com a ação de descongelamento do Adicional de Insalubridade. A conquista do Sindasp-SP, em primeiro grau, foi concedida pela Primeira Vara da Fazenda Pública.

O documento ressalta que “não pode o administrador, a pretexto de cumprir a Súmula Vinculante nº4, a um só tempo deixar de atualizar a base de cálculo e omitir-se do dever de legislar sobre o tema, de modo a, ao final de tal expediente, modificar por conta própria e à margem da lei a mesma base de cálculo”, descreve.

De acordo com o texto da decisão, “o ato, eivado de vício na sua causa moral e final, não pode prevalecer, pois implica no descumprimento da Súmula Vinculante que invoca”, destaca.

“Julgo procedente a ação e condeno a requerida a pagar as parcelas vencidas e vincendas do Adicional de Insalubridade calculada sobre o valor atualizado do salário mínimo nacional, desde quando deixou de fazê-lo, observada a prescrição quinquenal", sentenciou o juiz.

[b]Sindasp-SP:[/b] conforme reportagem veiculada ontem (terça 15) em nosso site, o Jurídico da instituição apontou para a possibilidade de os associados - e também aqueles que vierem a se associar até a data da decisão da ação proposta - serem beneficiados com a ação para descongelar o pagamento do Adicional de Insalubridade e fazer com que o mesmo seja atualizado de acordo com o salário mínimo. A ação também pretende reaver as diferenças não pagas. Vale lembrar que o Sindasp-SP ingressou com uma ação coletiva (como substituto legal) visando beneficiar todos os associados, independente de que o sócio tenha requerido ou não.

De acordo com advogado da instituição, Jelimar Salvador, a ação proposta pelo Sindasp-SP deverá garantir a regularidade do pagamento com base no salário mínimo desde janeiro de 2010 até o momento em que a alteração legislativa ocorrer. O advogado lembra ainda que, tanto os associados quanto aqueles que vierem a se associar, poderão se beneficiar da ação, caso venha a ser procedente. Mais informações, (18) 3222-1661 ou juridico@sindasp.org.br

[b]Histórico:[/b] conforme a Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal (STF), o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem ao servidor público.

Ao julgar o recurso extraordinário nº 565.714, o qual foi negado provimento, mantendo-se a base de cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, o STF declarou que a parte final do artigo 3º e seu parágrafo 1º, da LC paulista 432/85, não foi recepcionada pela Constituição Federal, pois tal dispositivo carece de constitucionalidade.

Assim, a Corte Suprema adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como “declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade”, ou seja, a norma não obstante ter sido declarada inconstitucional, continua a produzir efeitos, face à impossibilidade de o Poder Judiciário se substituir ao legislador para regular a matéria dita inconstitucional.

A técnica consiste na declaração de inconstitucionalidade da norma sem que seja declarada a sua nulidade, estagnando a situação jurídica existente até o pronunciamento do legislador. Entende-se assim, que enquanto não for editada nova Lei Complementar, vige a Lei Antiga, no caso, a LC432/85 e consequente aplicação do salário mínimo ainda como indexador do adicional de insalubridade.

SAP atende pedido do Sindasp-SP e concede porte de armas aos motoristas



Conforme documento encaminhado pelo Secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, o Ofício Circular SAP/GS nº 0010/2011 e que o Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) teve acesso em primeira mão, fica viabilizado o porte de arma de fogo para os oficiais operacionais (motoristas) do sistema penitenciário.

Em 3 de junho de 2009, o Sindasp-SP encaminhou o ofício (0052/2009) que pode ser comprovado (clique para ler o ofício), solicitando ao secretário que fosse concedido o porte de armas aos motoristas, já que, os mesmos são parte integrante das escoltas de presos e correm os mesmos riscos que os demais servidores.

No dia 22 do mês passado, o diretor de Comunicação do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, esteve reunido na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) com Lourival Gomes e protocolou uma “Pauta Complementar” junto ao secretário de Estado. Na pauta, com 17 itens, o Sindasp-SP reforçou a solicitação do porte de armas aos motoristas conforme destaca o item nº 15 da Pauta Complementar: “Porte para os motoristas de viaturas que realizam escolta. (conforme solicitação já efetuada em outra ocasião)”.

Na oportunidade, Lourival Gomes disse que estava aguardando uma resposta da Polícia Federal (PF), já que o mesmo havia emitido um ofício (SAP/GS nº 0007/2011, de 3 de janeiro) solicitando do superintendente da PF/SP, Leandro Daielo Coimbra, que fosse viabilizado a “concessão de porte de arma de fogo aos Oficiais Operacionais (motoristas) classificados nas instituições prisionais”, destaca o texto. Vale lembrar que a solicitação do secretário foi decorrente do pedido do Sindasp-SP, conforme o ofício (0052/2009) já citado acima. Gomes disse ainda a Grandolfo que acreditava que não haveria nenhum problema para a concessão do porte. O que de fato, agora se concretizou.

Grandolfo destaca que “valeu a pena insistir através de ofícios e viagens a São Paulo para cobrarmos do governo a concessão do porte aos motoristas. Não há dúvidas de que eles também fazem parte da escolta de presos e necessitam do porte. Por isso lutamos incansavelmente até que conseguimos. Parabéns a todos os motoristas do sistema por mais essa vitória e nos colocamos à disposição para outras lutas e conquistas que virão”, afirmou o diretor do Sindasp-SP.

Conforme dados revelados no ofício, o sistema penitenciário conta com 386 motoristas que atuam na condução de viaturas e ambulâncias no transporte de presos para fóruns, delegacias, hospitais e também de uma unidade prisional para outra.