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sábado, 11 de junho de 2011

STF pode garantir reajustes anuais aos servidores públicos do Brasil

De acordo com uma reportagem publicada no blog do jornalista Josias de Souza, o STF iniciou na quinta (9) o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.

O texto aponta que o relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello “reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação”. Também destaca que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10º do artigo 37 da Constituição.

O ministro realçou que estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”. No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.

O texto aponta que a ação foi movida por servidores públicos de São Paulo e está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”, ou seja, significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.

No entanto, o julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia, primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu vista dos autos.

Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos, reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam nos últimos anos.

Vale ressaltar que o ministro Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária. Ele aponta ainda que, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos índices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”. Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “facismo”.

Para ele, “não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”. O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios a conceder reajustes salariais. Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária. “Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse.

Para o Secretário Geral do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), Rozalvo José da Silva, “o voto do Ministro Marco Aurélio Mello é uma lição de constitucionalidade e uma demonstração clara de que o Governo do PSDB vem cometendo apropriação indébita sobre o salário dos servidores”. Silva aponta que “temos que nos levantar contra este ‘confisco’, enviando mensagens aos demais ministros para que acompanhem o voto do relator, por questões de justiça”, finaliza o sindicalista.

De acordo com o diretor de Comunicação do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, finalmente o clamor dos servidores foi ouvido, principalmente dos penitenciários. “Todos deveríamos nos manifestar aos outros ministros através do site do STF e cobrar que os outros ministros também tenham a mesma postura do ministro Marco Aurélio. O Sindasp parabeniza as sabias palavras do ministro e espera que, de fato, os outros ministros o sigam nessa decisão”, destacou Grandolfo.

A reportagem relata que Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a concessão do pedido feito pelos servidores do Estado governado pelo tucano Geraldo Alckmin.



Fonte: http://sindasp.org.br/v3/modules/publisher/item.php?itemid=383