A Lei Complementar Nº 432, de 18 de dezembro de 1985, em seu artigo 1º diz: Artigo 1º — Aos funcionários públicos e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, será concedido um adicional de insalubridade pelo exercício, em caráter permanente, em unidades ou atividades consideradas insalubres. E, em seu artigo 3º e parágrafo 1º, complementa: Artigo 3º — O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, em percentuais de, respectivamente, 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), que incidirão sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos.
§ 1º — O valor do adicional de que trata este artigo será reajustado sempre que ocorrer a alteração no valor do salário mínimo.(grifo e negrito nossos)
Os Agentes de Segurança Penitenciária, desde 1985, sempre foram classificados pelo grau máximo, recebendo 40% (quarenta por cento) sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos.
Ao arrepio da Lei, a partir de janeiro de 2010, o governo deixou de reajustar a insalubridade com base na norma.
Aparentemente o valor seria insignificante, R$36,00 (trinta e seis reais) mês por Agente de Segurança Penitenciária, porém, fazendo-se um cálculo com base no total de agentes, 25 mil servidores, chegamos a R$9.000.000,00/mês, e, multiplicando-se por 12 meses, chegamos a R$ 10.800.000,00, no período de janeiro a dezembro de 2010, visto que o valor recebido até o momento é de R$372,00 que corresponde a 40% de dois salários mínimos referentes à fevereiro de 2009 cujo valor era de R$465,00 e vigorou até dezembro de 2009. Em janeiro de 2010 o salário mínimo foi reajustado para R$510,00.
Se o governo tivesse cumprido o artigo 3º da lei da insalubridade, os servidores teriam os valores corrigido para R$408,00, o que não ocorreu.
Levando-se em consideração que o salário mínimo, a partir de janeiro de 2011 passou a valer R$545,00, nossa insalubridade, se cumprido a lei, deveria ser de R$436,00.
Como o governo novamente desrespeitou a lei, o prejuízo (confisco) passou a ser de R$64,00/ mês para cada Agente. Multiplicando por 25.000 (número de Agentes) perfaz um montante de R$1.600.000,00/mês. O que dará R$19.200.000,00 neste ano.
Este é o rombo salarial apenas da Carreira dos Agentes de Segurança Penitenciária, mas, se calcularmos o confisco de todos os servidores que fazem jus à insalubridade, com certeza, o montante do confisco será de bilhões.
BASTA! ISSO NÃO PODE CONTINUAR! TEMOS QUE DENUNCIAR E DESMASCARAR ESSE GOVERNO! ATÉ QUANDO VAMOS FICAR INERTES?
Ajude a divulgar!
Um Grande abraço do amigo
Daniel Grandolfo