Basta! Esse é o nome do meu blog de protesto!

Sou Daniel Grandolfo, seja bem vindo ao meu blog, aqui eu posto minhas idéias através de artigos e matérias, onde escrevo meus protestos e revoltas, também vou postar aqui outros assuntos que achar relevante.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Sim, nós temos registro sindical!

20 anos. Esse foi o tempo que durou nosso sonho. Sonhamos com uma instituição sindical específica dos agentes de segurança penitenciária (ASP). E agora, isso não é mais um sonho, é realidade! Somos o Sindasp-SP, o representante oficial, específico é único dos ASPs em todo o Estado de São Paulo. O Ministério do Trabalho reconheceu nossa luta e enfim nos concedeu a carta sindical. (Leia reportagem completa nas páginas 6 e 7).





Foram 20 anos suportando a humilhação e o desprezo de uma insignificante instituição genérica que nunca se posicionou sobre quem pretendia defender. Se é que algum dia teve realmente pretensão de defender alguém.

Por muitas vezes fomos humilhados pelas redes sociais e chamados de associação de forma pejorativa. No entanto, essa instituição (se é que podemos assim chamá-la) nunca se apresentou na prática como sindicato dos agentes de segurança penitenciária, mas sim, como um “sindicatão genérico” querendo apanhar na rede todo tipo de servidor e ao mesmo tempo sem defender ninguém. Isso, por 20 anos, emperrou a categoria e a impediu de crescer, ser forte e independente.


Resumindo: sempre ficou na “moita” impedindo alguém de ocupar o espaço. Tanto é que barrou na Justiça um registro sindical que estávamos prestes a conquistar. Apesar de tudo, não desistimos e não fizemos o joguinho desse “sindicatão genérico” chamado Sifuspesp.

A verdade é que nesses anos todos o “sindicatão” sempre tentou impedir que estivéssemos à frente da categoria e viveu em função de nos desmobilizar, mas apesar do esforço nunca conseguiu. Tornou-se especialista em atrapalhar o trabalho sério feito pelo Sindasp-SP, muitas vezes mentindo nas redes sociais e em seu site. Fomos vítimas desse “sindicatão” que agora não pode mais falar em nome dos agentes de segurança penitenciária em todo o Estado de São Paulo, pois nosso registro sindical é de abrangência estadual, e assim vamos fazer cumprir o que determina o documento.


O Sifuspesp sempre se negou em participar de nossas pautas unificadas com o Sindcop e o Sindaevp. Sempre se sentiu a cereja do bolo e procurou agir sozinho. Desde 2009 que começamos a elaborar as pautas unificadas mas o “sindicatão” nunca respeitou a categoria e fugiu do compromisso de unificar a luta e fortalecer a categoria.

Sempre alegou ser representante oficial da categoria mas nunca ingressou com ações coletivas que pudessem beneficiar a todos os servidores. Qual o motivo de terem pedido o dissídio coletivo? Agora nós vamos fazer tudo isso! Vamos ingressar com ações coletivas para todos os agentes penitenciários, filiados ou não ao Sindasp-SP, pois nosso registro sindical nos dá essa legalidade e direito. Mas vamos fazer isso para mostrar que pensamos na vida, no bem estar e na família de cada servidor. Mesmo que muitos não queiram se filiar ao Sindasp-SP, vamos também beneficiá-los com essas ações. Queremos uma categoria forte, feliz e com seus direitos em dia.

Sim, nós temos registro sindical. Estamos inaugurando uma nova era e com um sindicato específico e único. E mais, se antes do registro sindical já trabalhávamos, agora então é vocês irão ver como é que se defende uma categoria. Podem esperar, o Sindasp-SP vai entrar com ação coletiva para toda categoria, filiados ou não, para corrigir o erro cometido que estabeleceu a conversão da Unidade Real de Valor (URV) e que levou os servidores a não receberam o devido reajuste em seus vencimentos. Vamos cobrar a recomposição de 11% das perdas a todos os servidores. Vamos pedir também as perdas de 14%da inflação nos últimos 5 anos, conforme laudo que encomendamos de um perito. 

Nossa carta sindical é um divisor de águas para a categoria. Faremos frente ao governo, cobraremos quando for preciso e faremos aquilo que jamais foi feito pelo Sifuspesp na história do sistema prisional. Vamos negociar nossas reivindicações diretamente com o governador.


Companheiros do sistema prisional, sejam bem vindos a uma nova era! Um novo tempo está chegando e temos a certeza de que vamos construir uma entidade poderosa que nos represente de verdade. Estamos construindo o maior sindicato do Brasil e você faz parte dessa história. Temos orgulho de contar com sua participação, você é muito importante para nós. Venha para o Sindasp-SP, o único e exclusivo sindicato específico do ASP.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Presidente do Sindasp é eleito vice-presidente estadual da Força Sindical



Carlos Vítolo
Assessor de Imprensa do Sindasp-SP


O presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, foi eleito no início da tarde desta quinta-feira (20) vice-presidente estadual da Força Sindical de São Paulo. O presidente reeleito foi Danilo Pereira.





A eleição de Pereira e Grandolfo ocorreu em Americana durante a realização do Congresso Estadual da Força Sindical. Cerca 200 instituições sindicais e 2 mil pessoas participaram do evento. Os eleitos foram cumprimentados pelo deputado federal e presidente nacional da Força Sindical, Paulo Pereira (Paulinho da Força). Grandolfo tomará posse na função no dia 1º de julho.





A eleição de Grandolfo é o reconhecimento do trabalho realizado pelo presidente do Sindasp-SP, em nível estadual e pelos cerca de 200 sindicatos que estiveram presentes no Congresso. Todos reconheceram a importância da atuação de Grandolfo e o crescimento do Sindasp-SP com o sindicalista à frente da presidência.





Também estiveram presentes no Congresso os diretores do Sindasp-SP, Donizete de Paula Rodrigues (Diretor Administrativo da Regional de São José do Rio Preto), Celso Antoniel (Diretor Administrativo da Regional de Lucélia), Ismael Manuel dos Santos (Diretor de Comunicação), Gilmar Pereira (Diretor Sócio-Cultural), Gláucio Reinaldo (Primeiro-Secretário), Luciano Rodrigues (Diretor Administrativo da Regional de São Paulo – capital), Andrey Rodrigues Silva (Suplente de Esportes) e o filiado José de Souza Correia Sobrinho.

Entre os dias 24 e 26 de julho acontece o 7º Congresso Nacional da Força Sindical e Grandolfo estará presente.

sexta-feira, 15 de março de 2013

Artigo do Coronel Amauri Meireles sobre a Polizia Penitenziaria

Polizia Penitenziaria



​​
​​​​​​Amauri Meireles (*)

De 16 a 24 de fevereiro, em SP, ocorreu o II Encontro Bilateral de Agentes de Segurança Penitenciária de São Paulo (SINDASP-SP) e Polizia Penitenziaria Italiana. Os visitantes, à frente o Dr. Donato Capece, Secretário Geral do Sappe (Sindacato Autonomo Polizia Penitenziaria), vieram retribuir visita de membros do Sindasp à Itália, conhecer o Sistema de Administração Penal estadual (chamado de Sistema Prisional, Penitenciário, Carcerário, Administração Penitenciária – uma salada terminológica), trocar informações técnicas e trazer apoio à aprovação da PEC-308, que tramita no Congresso e visa a reconhecer normativamente a Polícia Penal no Brasil.

A Polizia Penitenziaria recebeu a atual denominação em 1990 e, ao lado dos Carabineiros, Polícia do Estado, Guarda de Finanças, Corpo Florestal é considerada uma força de segurança. Tem efetivo aproximado de 68.000 homens e mulheres, realizando custódia e ressocialização em 206 prisões para adultos e 19 para menores, contando com magnífica estrutura (viaturas, aeronaves, barcos) para essas atividades. A Itália tem 61 milhões habitantes, 65 mil presos para pouco mais de 40 mil vagas em estabelecimentos penais. No Brasil, o órgão de execução penal administrativa, nos estados, tem denominação diversificada, quase uma para cada Estado – outra salada. Há em torno de 100 mil agentes penais em 1400 estabelecimentos, via de regra, com péssima estrutura e condições degradantes (exceto os federais). Temos 194 milhões de habitantes, 549.577 presos e 299.073 vagas. Nossos índices são vergonhosos!

Em 21 de fevereiro o governador Geraldo Alckmin recebeu os policiais italianos e os membros do Sindasp-SP, em audiência no Palácio dos Bandeirantes. Dentre as autoridades presentes, o deputado federal Paulo Pereira (Paulinho da Força) e o secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes. Como pesquisador e articulista de Polícia Penal, convidado pelo sindicato paulista, manifestamos nosso ponto de vista ao senhor governador que o Sistema não está falido, mas, sim, na maioria dos Estados, abandonado, relegado e não está pior graças a iniciativas e denodado trabalho dos agentes penais. Porém, faltam a esses servidores uma identidade funcional e reconhecimento de sua autoridade profissional.

Lembramos que o governador Aécio Neves deu um passo importante, mas, tímido, criando a Superintendência da Guarda Penal de MG, sem abrigar os agentes penais numa Guarda Penal. Evidenciamos que o elo mais fraco no Sistema de Defesa Social é a Administração Penal, a Polícia Penal, cuja vulnerabilidade pode inviabilizar o trabalho das demais polícias. O senhor governador Alckmin entendeu ser fundamental seu apoio à aprovação da PEC-308.

As Diretorias Executivas do Sindasp-SP e do Sappe estão organizando-se para realizar o primeiro encontro internacional das polícias penais, para discutir legislação, planos e procedimentos peculiares à Administração Penal no mundo.

São Paulo percebeu que, mais importante que estartar, é ousar!

​​​​​​(*) Coronel da Reserva da PMMG

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Visita da Polícia Penitenciaria Italiana na Impresa

RECORD da cobertura completa da Polizia Penitenziaria



SBT FAZ COBERTURA NO SINDASP DA VISITA DA POLICIA PENITENCIÁRIA ITALIANA




TV GLOBO - POLICIA PENITENCIARIA ITALIANA

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Presídios privatizados? Existe legalidade?


 FALTA  LEGITIMIDADE
                                                                                              

Amauri Meireles (*) 

            Inaugurado, em MG, o primeiro estabelecimento penal, dos cinco que estão previstos, construído via Parceria Público-Privada (PPP), por concessão administrativa.

            O principal foco da empresa gestora do presídio é a ressocialização, através estudo e trabalho pelos presos. O Estado estabeleceu metas a serem cumpridas e cobradas. A empresa particular investirá R$280 milhões nesse complexo. Cada unidade terá oito pavilhões, equipados com modernos recursos tecnológicos e abrigará em torno de 600 apenados. O custo mensal de cada preso é de R$2.700, pagos à empresa investidora, e 800 monitores acompanharão a população carcerária portando apenas cassetetes e algemas.
           
             Em tese, a idéia da PPP é válida. Empresários apresentam forma e preço para atender determinada demanda e o governo examina a aceitação, sob o interesse público. Ao que consta, os empresários adotaram comportamento correto, porém, parece, o Estado não teve o devido zelo em examinar a questão. Como contribuinte, lembra-se que, há seis anos, o custo mensal do preso, em MG, girava em torno de R$1.800 e que o último presídio construído, pelo Estado, em Ribeirão das Neves, ficou em R$ 25 milhões. Não se discute, aqui, se a PPPPenitenciária é uma grande teta ou inteligente investimento. Discute-se a legitimidade!

De acordo com a Lei de Execuções Penais, a LEP, a Administração Penal visa a custódia e a ressocialização, atividades finalísticas da execução penal administrativa, indelegáveis, de acordo com a Lei nº11.079, de 30 de dezembro de 2004, Art.4º: “Na contratação de PPP serão observadas as seguintes diretrizes: ... III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado”. Logo, a ressocialização e a custódia (guardas interna e externa) são indelegáveis. Significa dizer que a utilização de monitores em lugar de agentes penais (servidores públicos), em contato direto com os presos, esbarra, também, na impossibilidade, pelo fato de a atividade ser exercida embasada no poder de polícia, que o particular não tem. Assim, falta legitimidade à terceirização da ressocialização e da monitoria para exercício da custódia interna, que, aliás, em qualquer presídio, sempre é realizada sem armas. De outro lado, é legal a execução, por particulares, de atividades complementares ou acessórias (art. 1º, caput, do decreto nº 2.271/97): conservação, limpeza, vigilância, transportes, informática, copa, cozinha, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

O velho bordão, que a corda arrebenta no lado mais fraco, voltou à cena. Dentro do sistema de defesa social, a corrente, representada pelas instituições que fazem a salvaguarda social, teve seu elo mais fraco atacado. É que os agentes penais, integrantes da Polícia Penal, ainda não têm definida sua identidade funcional nem reconhecida sua autoridade funcional. Daí, como instituição ainda são muito frágeis, muito vulneráveis, mas, individualmente, são competentes, lutadores, trabalhadores e não títeres. 

O Ministério Público já deve estar examinando essa questão, sob aspectos constitucionais, da improbidade administrativa, da responsabilidade fiscal, das nuances da privatização ou, ainda, examinando eventual mandado de segurança coletivo, (Art. 5o, inciso LXX, da CF), impetrado pelo órgão sindical que representa os agentes penais.   

Antes que inventem a PPP do próprio MP, da PM, da PC, do EB, do Judiciário.
Só que, nesses elos da corrente, o bicho pega!

                                                                       (*) Coronel da Reserva da PMMG

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Será possível derrubar o veto de Dilma em nossa PLC 87/11??


Muitos estão me perguntando se é possível derrubar o veto da Dilma na PLC 87/11?

Não é impossível derrubar o veto, mas é muito difícil, está mais fácil nós aprovamos nossa PEC 308/04 que seria a mesma coisa que aprovarmos a PLC 87/11 pois nos coloca no caput do art. 144 da Constituição Federal, e estando nós incluídos na CF estaríamos no II do Art. 6º da lei do desarmamento 10.826/03.

"Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

 II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; (quando aprovada a PEC 308/04, seremos inseridos) "

No VII no Art. 6º da lei 10.826, (VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;) nos dá o direito de portar armas mas cria muita burocracia dá duplicidade de interpretação se o porte é apenas em serviço nas escoltas, é necessário renovar o porte a cada 3 anos com toda aquela papelada e burocracia e não é um direito pois o estado poderá ou não emitir o porte através do órgão competente. Com a aprovação da PEC 308/04 tudo isso estaria resolvido.


VAMOS A LUTA PARA APROVAR EM 2013 A NOSSA PEC 308/04!

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Será que bloqueador de celular é a solução definitiva?



Depois da reportagem publicada pelo jornal Folha de SP, tratando da instalação de um sistema bloqueador de celulares, há muitos agentes de segurança penitenciária (ASP) acreditando ser o bloqueador a grande solução para os problemas de comunicação dos presos.

Muitas unidades prisionais do Estado não têm celulares e, nem por isso, os criminosos deixam de comandar os crimes fora das penitenciárias.

Com um bloqueador eficiente, certamente os presos buscarão outra forma para se comunicarem, diferente dos celulares. Talvez não seja tão rápida quanto via celular, mas também quem sabe seja praticamente impossível de se obter informações sobre o conteúdo do “salve”.

Hoje, por conta dos grampos instalados nos presídios com autorização judicial, os presos são monitorados e muitos “salves” são descobertos por agentes da inteligência. Embora alguns presos acreditem que por falarem em código os mesmos sejam indecifráveis, os monitoramentos têm salvo muitas vidas e criminosos foram presos antes da ação.

Enfim, não sei se o bloqueador é a solução, pois os presos deverão migrar os “salves” para as visitas e advogados, e com isso perderemos as informações e voltaremos ao velho patamar de depender exclusivamente das “caguetagens” dos presos.

Nossa posição oficial é que, além dos bloqueadores, deveria por fim às visitas íntimas e instalar o monitoramento no parlatório, assim como funciona na Itália, no sistema de 41 BIS. Essa é a única e definitiva maneira de acabar com a comunicação do crime organizado. É o que temos a declarar.

(*)Daniel Grandolfo

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

MEIO VAZIO, MEIO CHEIO


Sobre o veto presencial de Dilma a PLC 87/11          

                                                                               
(*)Amauri Meireles

            “Por contrariedade ao interesse público”, a Presidente Dilma vetou o PLC-87, que visava a “conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional”.

Escudou-se em pareceres do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos: “A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6o implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente”.

Obviamente, os pessimistas, que a assessoraram, enxergaram o copo meio vazio, ao contrário dos congressistas que, ao aprovarem a proposta, enxergaram o copo meio cheio. A argumentação dos descrentes é pífia e induziu a presidente a erro. Nem a ONU conseguiu estabelecer relação entre a posse legal de armas e o aumento de crimes. Nos EUA, havia 270 milhões de armas circulando (2007) e a taxa de óbitos por arma de fogo foi de 3,2 por 100 mil hab, em 2010. No Brasil, 15 milhões e 19,3, respctivamente. A maior circulação de armas que causa danos é a decorrente de furtos em fóruns, de assaltos a vigilantes, do mercado negro, da tíbia fiscalização das fronteiras, do uso pelo crime organizado e pela bandidagem em geral. O porte por estes servidores (ainda não reconhecidos normativamente como policiais, embora exerçam seu ofício embasados no poder de polícia) não indica necessariamente aumento de ataques, mas, certamente, indica aumento da defesa, individual e da própria sociedade.

O relator do projeto, senador Gim Argello, acertadamente, destacou que “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. Assim, o veto é abandonar, à própria sorte, aqueles servidores que exercem a antiga e importante função policial de custódia, aqueles que necessitam, sim, de ações de reforço à identidade funcional e à autoridade profissional.

E o que seria estar na contramão da tal política nacional de combate à violência, algo difuso, desconhecido? Como alegar afronta ao Estatuto, objeto do Projeto de Lei 3722/12, que visa a revogá-lo?
Visto o Art. 66 da CF, o projeto deve ser apreciado em sessão conjunta, no Congresso, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, à Presidente que, paradoxalmente, lavando as mãos, irá reparar uma injustiça e garantir a mancada de auxiliares.

Embate entre assessores-teóricos e lúcidos conhecedores do interesse público!...

(*) Coronel da Reserva da PMMG