Basta! Esse é o nome do meu blog de protesto!

Sou Daniel Grandolfo, seja bem vindo ao meu blog, aqui eu posto minhas idéias através de artigos e matérias, onde escrevo meus protestos e revoltas, também vou postar aqui outros assuntos que achar relevante.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Será que bloqueador de celular é a solução definitiva?



Depois da reportagem publicada pelo jornal Folha de SP, tratando da instalação de um sistema bloqueador de celulares, há muitos agentes de segurança penitenciária (ASP) acreditando ser o bloqueador a grande solução para os problemas de comunicação dos presos.

Muitas unidades prisionais do Estado não têm celulares e, nem por isso, os criminosos deixam de comandar os crimes fora das penitenciárias.

Com um bloqueador eficiente, certamente os presos buscarão outra forma para se comunicarem, diferente dos celulares. Talvez não seja tão rápida quanto via celular, mas também quem sabe seja praticamente impossível de se obter informações sobre o conteúdo do “salve”.

Hoje, por conta dos grampos instalados nos presídios com autorização judicial, os presos são monitorados e muitos “salves” são descobertos por agentes da inteligência. Embora alguns presos acreditem que por falarem em código os mesmos sejam indecifráveis, os monitoramentos têm salvo muitas vidas e criminosos foram presos antes da ação.

Enfim, não sei se o bloqueador é a solução, pois os presos deverão migrar os “salves” para as visitas e advogados, e com isso perderemos as informações e voltaremos ao velho patamar de depender exclusivamente das “caguetagens” dos presos.

Nossa posição oficial é que, além dos bloqueadores, deveria por fim às visitas íntimas e instalar o monitoramento no parlatório, assim como funciona na Itália, no sistema de 41 BIS. Essa é a única e definitiva maneira de acabar com a comunicação do crime organizado. É o que temos a declarar.

(*)Daniel Grandolfo

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

MEIO VAZIO, MEIO CHEIO


Sobre o veto presencial de Dilma a PLC 87/11          

                                                                               
(*)Amauri Meireles

            “Por contrariedade ao interesse público”, a Presidente Dilma vetou o PLC-87, que visava a “conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional”.

Escudou-se em pareceres do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos: “A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6o implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente”.

Obviamente, os pessimistas, que a assessoraram, enxergaram o copo meio vazio, ao contrário dos congressistas que, ao aprovarem a proposta, enxergaram o copo meio cheio. A argumentação dos descrentes é pífia e induziu a presidente a erro. Nem a ONU conseguiu estabelecer relação entre a posse legal de armas e o aumento de crimes. Nos EUA, havia 270 milhões de armas circulando (2007) e a taxa de óbitos por arma de fogo foi de 3,2 por 100 mil hab, em 2010. No Brasil, 15 milhões e 19,3, respctivamente. A maior circulação de armas que causa danos é a decorrente de furtos em fóruns, de assaltos a vigilantes, do mercado negro, da tíbia fiscalização das fronteiras, do uso pelo crime organizado e pela bandidagem em geral. O porte por estes servidores (ainda não reconhecidos normativamente como policiais, embora exerçam seu ofício embasados no poder de polícia) não indica necessariamente aumento de ataques, mas, certamente, indica aumento da defesa, individual e da própria sociedade.

O relator do projeto, senador Gim Argello, acertadamente, destacou que “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. Assim, o veto é abandonar, à própria sorte, aqueles servidores que exercem a antiga e importante função policial de custódia, aqueles que necessitam, sim, de ações de reforço à identidade funcional e à autoridade profissional.

E o que seria estar na contramão da tal política nacional de combate à violência, algo difuso, desconhecido? Como alegar afronta ao Estatuto, objeto do Projeto de Lei 3722/12, que visa a revogá-lo?
Visto o Art. 66 da CF, o projeto deve ser apreciado em sessão conjunta, no Congresso, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, à Presidente que, paradoxalmente, lavando as mãos, irá reparar uma injustiça e garantir a mancada de auxiliares.

Embate entre assessores-teóricos e lúcidos conhecedores do interesse público!...

(*) Coronel da Reserva da PMMG